Lei Ordinária Nº 4015/2020 de 03/11/2020
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 53719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 15119
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE PREVENÇÃO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE ESTÔMAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 28 DE SETEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 4.015, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2020
(PROJETO DE LEI Nº 151/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da
Silva.
Data de publicação: 05 de novembro de 2020.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Prevenção e de Conscientização sobre o Câncer de Estômago, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Semana de Prevenção e de Conscientização sobre o Câncer
de Estômago, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 28 de
setembro.
ARTIGO
2º - Em comemoração à Semana de
Prevenção e de Conscientização sobre o Câncer de Estômago serão realizados simpósios, palestras, campanhas e
orientações para o encaminhamento a especialistas, em caso de suspeita da
doença.
ARTIGO 3º - São diretrizes da Semana de Prevenção e de Conscientização sobre o Câncer de Estômago:
I – Alertar a população sobre a prevenção do câncer de estômago;
II – Promover encontros com profissionais da saúde para debater temas ligados às áreas oncológicas de câncer de estômago;
III – Buscar elaborar material didático (impresso ou digital) com a finalidade de orientar a sociedade sobre os benefícios da prevenção e do tratamento do câncer de estômago.
ARTIGO 4º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de novembro de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.