Lei Ordinária Nº 4017/2020 de 16/11/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 44719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12119
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CAMPANHA ANUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO DA CINOMOSE CANINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 121/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 17 de novembro de 2020.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, Campanha
Anual de Conscientização para Prevenção da Cinomose Canina, e dá outras
providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, Campanha Anual de Conscientização para Prevenção da
Cinomose Canina, cujo objetivo é estimular a vacinação de cães.
ARTIGO
2º - A Prefeitura de Diadema
utilizará de todos os meios de comunicação e de informação disponíveis para
promover a Campanha Anual de Conscientização para Prevenção da Cinomose Canina.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
16 de novembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.