• Lei Ordinária Nº 4018/2020 de 16/11/2020


    Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 19920

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4120

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA VISITA VIRTUAL AOS PACIENTES INTERNADOS EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS.

  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 4.018, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 041/2020)

    Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva

    Data de publicação: 17 de novembro de 2020.

     

     

    Institui, no Município de Diadema, o Programa Visita Virtual aos pacientes internados em decorrência do coronavírus.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o “Programa Visita Virtual”, a fim de viabilizar o contato entre pacientes internados, diagnosticados ou suspeitos com o novo coronavírus, e seus familiares.

     

    Art. 2º - São objetivos do programa de que trata esta Lei:

    I – garantir ao paciente, através de chamadas de vídeo ou celular, a comunicação com seus familiares de forma regular e contínua;

    II – atenuar o sofrimento dos familiares de pacientes internados, que em razão da pandemia, estão impedidos de realizar as visitas hospitalares;

    III – estimular o paciente, através do contato virtual com seus entes queridos, no seu processo de recuperação.

     

    Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 16 de novembro de 2020.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.