Lei Ordinária Nº 4018/2020 de 16/11/2020
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 19920
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4120
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA VISITA VIRTUAL AOS PACIENTES INTERNADOS EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.018, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 041/2020)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva
Data de publicação: 17 de novembro de 2020.
Institui, no
Município de Diadema, o Programa Visita Virtual aos pacientes internados em
decorrência do coronavírus.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
instituído, no Município de Diadema, o “Programa Visita Virtual”, a fim de
viabilizar o contato entre pacientes internados, diagnosticados ou suspeitos
com o novo coronavírus, e seus familiares.
Art. 2º - São objetivos
do programa de que trata esta Lei:
I
– garantir ao paciente, através de chamadas de vídeo ou celular, a comunicação
com seus familiares de forma regular e contínua;
II
– atenuar o sofrimento dos familiares de pacientes internados, que em razão da
pandemia, estão impedidos de realizar as visitas hospitalares;
III
– estimular o paciente, através do contato virtual com seus entes queridos, no
seu processo de recuperação.
Art. 3º - O Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de novembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.