Lei Ordinária Nº 4020/2020 de 30/11/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 55319
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 15519
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE "QUEM AMA, VACINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 155/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 1º de dezembro de 2020.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente “Quem Ama, Vacina”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Campanha Permanente “Quem Ama, Vacina”, que visa à prevenção e ao combate das doenças constantes do calendário oficial de vacinação, por meio da conscientização de pais, famílias e responsáveis legais de crianças sobre a importância da prevenção de doenças, por meio da vacinação.
ARTIGO 2º - São diretrizes da Campanha Permanente “Quem Ama, Vacina”:
I – buscar a participação dos estabelecimentos municipais de saúde e das diretorias municipais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças;
II – promover a ampla divulgação do calendário oficial de vacinação;
III – alertar os pais, as famílias e os responsáveis legais de crianças sobre a importância da vacinação e sobre as consequências da falta de vacinação.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 30 de novembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.