• Lei Ordinária Nº 4021/2020 de 30/11/2020


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 17220

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3622

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA DO BENZEDOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE OUTUBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 036/2020)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz.

    Data de publicação: 1º de dezembro de 2020.

     

    Institui o Dia do Benzedor no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Benzedor, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.

    Parágrafo único – A data prevista no caput passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 30 de novembro de 2020.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.