• Lei Ordinária Nº 4022/2020 de 30/11/2020


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 17320

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3720

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA OS PIPÓDROMOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 037/2020)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz.

    Data de publicação: 1º de dezembro de 2020.

     

     

    Cria os pipódromos no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam criados os Pipódromos no Município de Diadema.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei tem por objetivo disponibilizar áreas amplas e próprias para soltar pipas, sem a existência de rede elétrica aérea ou fluxo de veículos de qualquer natureza, distribuídas conforme a distância e demanda, que proporcionem lazer à população, oferecendo educação quanto às regras de segurança e responsabilidades desta atividade.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 30 de novembro de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.