Lei Ordinária Nº 4023/2020 de 09/12/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 44619
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12019
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCOLIOSE IDIOPÁTICA DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DESVIO TRIDIMENSIONAL DA COLUNA).
LEI MUNICIPAL Nº 4.023, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 120/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 10 de dezembro de 2020.
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática
do Adolescente, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal
de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática do Adolescente, a ser
realizada, anualmente, na última semana do mês de junho.
ARTIGO 2º - Em comemoração à Semana Municipal de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática do Adolescente serão desenvolvidas ações, como a promoção de palestras e debates em espaços públicos e em escolas públicas municipais, bem como campanhas educativas de conscientização da população a respeito da escoliose idiopática do adolescente, suas características, diagnóstico e tratamento.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 09 de dezembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.