Lei Ordinária Nº 4024/2020 de 09/12/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 46019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12519
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 23 DE ABRIL).
LEI MUNICIPAL Nº 4.024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 125/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 10 de dezembro de 2020.
Institui, no
âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Agente de Defesa Civil, e dá
outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído,
no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Agente de Defesa Civil, a ser celebrado,
anualmente, no dia 23 de Abril.
Parágrafo único – A data prevista
no caput passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - O Dia Municipal
do Agente de Defesa Civil tem como objetivo exaltar e divulgar a importância do
trabalho realizado pela Defesa Civil de Diadema.
Parágrafo único – Na data
instituída por esta Lei poderão ser realizadas palestras, reuniões, seminários
e outros eventos que se fizerem necessários para o bom desenvolvimento da
atuação da Defesa Civil.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 09 de dezembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.