Lei Ordinária Nº 4042/2021 de 25/02/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 38219
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10719
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS MÚLTIPLAS E RETARDAMENTO MENTAL - A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 06 DE MAIO).
LEI MUNICIPAL Nº 4.042, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2021
(PROJETO DE LEI Nº 107/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, em virtude do Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, instituído pela Lei Estadual nº 16.653, de 12 de janeiro de 2018, ser comemorado na mesma data.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de fevereiro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal