• Lei Ordinária Nº 4043/2021 de 25/02/2021


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 66919

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 16819

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA UNIFORME ESCOLAR SOLIDÁRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 168/2019)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.

    Data de publicação: 27 de fevereiro de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Uniforme Escolar Solidário, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Uniforme Escolar Solidário.

     

    ARTIGO 2º - O objetivo do Programa é incentivar a doação de uniformes escolares para estabelecimentos da rede municipal de ensino, por parte de ex-alunos ou alunos cujos uniformes não mais lhes sirvam.

     

    ARTIGO 3º - Os uniformes escolares arrecadados serão entregues a alunos que necessitem a substituição do uniforme anteriormente recebido, em decorrência de eventual extravio, ou de avaria que comprometa o seu uso.   

     

    ARTIGO 4º - O aluno não será obrigado a fazer a devolução do uniforme escolar recebido por meio do Programa Uniforme Escolar Solidário, ficando a critério de cada família colaborar com o Programa, incentivando os filhos a ser solidários.

     

    ARTIGO 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 25 de fevereiro de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal