Lei Ordinária Nº 4043/2021 de 25/02/2021
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 66919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 16819
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA UNIFORME ESCOLAR SOLIDÁRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2021
(PROJETO DE LEI Nº 168/2019)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
Programa Uniforme Escolar Solidário, na forma que especifica, e dá outras
providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa Uniforme Escolar Solidário.
ARTIGO
2º - O objetivo do Programa é
incentivar a doação de uniformes escolares para estabelecimentos da rede
municipal de ensino, por parte de ex-alunos ou alunos cujos uniformes não mais
lhes sirvam.
ARTIGO
3º - Os uniformes escolares
arrecadados serão entregues a alunos que necessitem a substituição do uniforme
anteriormente recebido, em decorrência de eventual extravio, ou de avaria que
comprometa o seu uso.
ARTIGO
4º - O aluno não será obrigado a
fazer a devolução do uniforme escolar recebido por meio do Programa Uniforme
Escolar Solidário, ficando a critério de cada família colaborar com o Programa,
incentivando os filhos a ser solidários.
ARTIGO
5º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
25 de fevereiro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal