Lei Ordinária Nº 4044/2021 de 03/03/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 38819
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10919
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DAS GESTANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.044, DE 03 DE MARÇO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 109/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 06 de março de 2021.
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de
Proteção à Saúde Bucal das Gestantes, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Programa
Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Gestantes.
ARTIGO
2º - O Programa instituído no artigo
1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde e
terá como objetivo buscar oferecer às gestantes, durante o pré-natal, exames e
tratamentos de saúde bucal adequados às suas necessidades.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo regulamentará
esta lei, no que couber.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
03 de março de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal