Lei Ordinária Nº 4047/2021 de 19/03/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 61021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 15819
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.047, DE 19 DE MARÇO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 158/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 20 de março de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré, que visa à conscientização sobre as consequências dessa síndrome e sobre os meios necessários para evitar a contaminação e a proliferação da doença.
ARTIGO 2º - São diretrizes da Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré:
I – buscar a participação dos estabelecimentos municipais de saúde e de ensino nas atividades voltadas à conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré;
II – promover ações em locais e regiões de maior incidência da síndrome;
III – informar os munícipes sobre a síndrome e suas consequências, bem como sobre as formas de contaminação e proliferação da doença.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de março de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal