• Lei Ordinária Nº 4047/2021 de 19/03/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 61021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 15819

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.047, DE 19 DE MARÇO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 158/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 20 de março de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré, que visa à conscientização sobre as consequências dessa síndrome e sobre os meios necessários para evitar a contaminação e a proliferação da doença.

     

    ARTIGO 2º - São diretrizes da Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré:

    I – buscar a participação dos estabelecimentos municipais de saúde e de ensino nas atividades voltadas à conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré;

    II – promover ações em locais e regiões de maior incidência da síndrome;

    III – informar os munícipes sobre a síndrome e suas consequências, bem como sobre as formas de contaminação e proliferação da doença.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 19 de março de 2021.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal