Lei Ordinária Nº 4051/2021 de 26/03/2021
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 321
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O SELO "EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.051, DE 26 DE MARÇO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 003/2021)
Autoria: Ver. Eduardo da Silva de Minas.
Data de publicação: 27 de março de 2021.
Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área de responsabilidade social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações de defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais.
PARÁGRAFO ÚNICO – As ações de defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais consistem em doação de ração, castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, instalação e manutenção de comedouros e bebedouros, dentre outros cuidados dispensados aos animais.
ARTIGO 2º - A Administração Pública Municipal fixará os requisitos para obtenção do Selo “Empresa Amiga dos Animais” e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas do setor privado interessadas em receber o Selo “Empresa Amiga dos Animais” deverão inscrever-se no órgão competente.
ARTIGO 3º - As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga dos Animais” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de março de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal