• Lei Ordinária Nº 4056/2021 de 16/04/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 821

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 221

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME PÓS- PÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 24 DE OUTUBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.056, DE 16 DE ABRIL DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 002/2021)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 22 de abril de 2021.

     

    Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Pólio, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Pólio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de outubro.

     

    ARTIGO 2º - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Pólio tem como objetivos:

    I – dar visibilidade à gravidade da Síndrome Pós-Pólio;

    II – contribuir com a sensibilização sobre o tema, disseminando informações acerca da importância da vacinação;

    III – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de Síndrome Pós-Pólio.

     

    ARTIGO 3º - Em comemoração à Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Pólio poderão ser realizadas reuniões e palestras, com a presença de profissionais da área da saúde e entidades ligadas às pessoas com a Síndrome Pós-Pólio, para aumentar a conscientização e promover a divulgação de informações sobre a enfermidade e suas consequências na vida do indivíduo.

     

    ARTIGO 4º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 16 de abril de 2021.

     

               

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal