• Lei Ordinária Nº 4064/2021 de 20/05/2021


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 11621

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2421

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA DO MOTOBOY", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.064, DE 20 DE MAIO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 024/2021)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.

    Data de publicação: 22 de maio de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia do Motoboy”, e dá outras providências.

                                                                 

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho, devido ao “Dia do Motoboy”, no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 16.200, de 13 de abril de 2016, ser comemorado nesta mesma data.

     

    ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 20 de maio de 2021.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal