Lei Ordinária Nº 4069/2021 de 31/05/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 16621
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4421
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA QUE ESPECIFICA. (PASSAGEM CIDA SANTOS, BAIRRO CANHEMA).
LEI MUNICIPAL Nº 4.069, DE 31 DE MAIO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 044/2021)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 05 de junho de 2021.
Dispõe sobre a denominação
de via pública não regularizada que especifica (Passagem Cida Santos).
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento
administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei
Municipal em vigor, a via de uso público não regularizada,
designada como “Viela Sem Nome”, localizada na ocupação Vila da
Paz, na altura do número 97 da Travessa Doutor Humberto, no bairro Canhema, passando a ser denominada como Passagem Cida
Santos.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 31 de maio de 2021.
(aa.)
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal