Lei Ordinária Nº 4071/2021 de 31/05/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 11521
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2321
Decreto Regulamentador: Não consta
PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DE SUBMETEREM OS CONSUMIDORES À CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS APÓS EFETIVADOS O PAGAMENTO E A LIBERAÇÃO EM SEUS CAIXAS REGISTRADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.071, DE 31 DE MAIO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 023/2021)
Autoria: Ver.
Cícero Antônio da Silva
Data de publicação: 08 de junho de 2021.
Proíbe os estabelecimentos comerciais, situados no Município de
Diadema, de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivados o pagamento e a liberação em seus caixas
registradores, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Os
estabelecimentos comerciais, situados no Município de Diadema, ficam proibidos
de submeter os consumidores à conferência das mercadorias após
efetivados o pagamento e a liberação nos caixas registradores.
ARTIGO 2º - O
descumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei constitui infração à Lei
Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
ARTIGO 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 31 de maio de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal