Lei Ordinária Nº 4072/2021 de 04/06/2021
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 11121
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2121
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA NO MÊS DE JULHO).
LEI MUNICIPAL Nº 4.072, DE 04 DE JUNHO DE
2021
(PROJETO DE LEI Nº 021/2021)
Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.
Data de publicação: 10 de junho de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal do Motociclista, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Semana Municipal do Motociclista, a ser comemorada, anualmente, na última semana no mês de julho, quando se comemora o Dia Nacional do Motociclista, em 27 de Julho.
Parágrafo único – A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - A Semana Municipal do Motociclista, ora instituída, tem por finalidade a realização de eventos com os seguintes objetivos:
I – promover ações de conscientização e valorização do motociclista;
II – humanizar o trânsito;
III – combater o preconceito e a discriminação; e
IV – promover campanhas educativas para redução do número de acidentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de junho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal