• Lei Ordinária Nº 4073/2021 de 04/06/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 19821

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5221

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.073, DE 04 DE JUNHO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 052/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz

    Data de publicação: 10 de junho de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Divulgação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Divulgação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, que visa incentivar jovens e adultos que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria a voltarem a frequentar a escola para concluir os estudos.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha de que trata esta Lei será amplamente divulgada em diversos meios de comunicação e incluirá, dentre outras iniciativas, a divulgação das modalidades da EJA, público-alvo, procedimentos e documentos necessários para cursar a EJA, contatos, locais e horários de atendimento.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 04 de junho de 2021.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal