• Lei Ordinária Nº 4074/2021 de 18/06/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 19921

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5321

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTIUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "JUNHO LILÁS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TESTE DO PEZINHO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.074, DE 18 DE JUNHO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 053/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz

    Data de publicação: 29 de junho de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Junho Lilás”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Junho Lilás”, dedicado à conscientização sobre o Teste do Pezinho, em razão do Dia Nacional do Teste do Pezinho ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração ao mês “Junho Lilás” serão realizadas, anualmente, ações de orientação sobre a importância do teste do pezinho, podendo tais ações contar com a participação voluntária de profissionais das áreas de medicina, psicologia, serviço social, dentre outras.

     

    ARTIGO 3º - No decorrer do mês “Junho Lilás”, havendo possibilidade técnica, a Prefeitura Municipal poderá iluminar espaços públicos municipais de lilás.

     

    ARTIGO 4º - O mês “Junho Lilás” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 18 de junho de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal