• Lei Ordinária Nº 4084/2021 de 14/07/2021


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 26221

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7321

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À TELEMEDICINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.084, DE 14 DE JULHO DE 2021

    (SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 073/2021)

    Autor: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.

    Data de publicação: 17 de julho de 2021.

     

     

    Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina, com o objetivo de incentivar o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados voltadas à assistência em saúde.

     

    ARTIGO 2º - O Programa instituído no artigo 1º desta Lei poderá ser desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, preservando-se a qualidade da atenção, a relação médico-paciente e o sigilo profissional.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 14 de julho de 2021.

     

     

     

     

     

     

               

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal