Lei Ordinária Nº 4084/2021 de 14/07/2021
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 26221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7321
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À TELEMEDICINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.084, DE 14 DE JULHO DE 2021
(SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 073/2021)
Autor: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.
Data de publicação: 17 de julho de 2021.
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo à
Telemedicina, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina, com o objetivo de incentivar o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados voltadas à assistência em saúde.
ARTIGO 2º - O Programa instituído no artigo 1º desta Lei poderá ser desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, preservando-se a qualidade da atenção, a relação médico-paciente e o sigilo profissional.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de julho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal