Lei Ordinária Nº 4085/2021 de 14/07/2021
Autor: JOAO GOMES
Processo: 27221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7621
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES, NOS CASOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NEOPLASIA MALIGNA)
LEI MUNICIPAL Nº
4.085, DE 14 DE JULHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 076/2021)
Autor: Ver. João Gomes.
Data de publicação: 17 de julho de 2021.
Estabelece prazo para a realização de exames, nos casos que especifica, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser solicitados e realizados com prioridade, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
ARTIGO 2º - O prazo de que trata esta Lei deverá ser amplamente divulgado, através de cartazes, nas unidades de saúde e nas páginas eletrônicas da Prefeitura do Município de Diadema e da Câmara Municipal de Diadema, devendo, ainda, ser utilizados outros meios de comunicação, visando ao alcance da maior quantidade possível de munícipes.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de julho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal