• Lei Ordinária Nº 4085/2021 de 14/07/2021


    Autor: JOAO GOMES

    Processo: 27221

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7621

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ESTABELECE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES, NOS CASOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NEOPLASIA MALIGNA)

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    LEI MUNICIPAL Nº 4.085, DE 14 DE JULHO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 076/2021)

    Autor: Ver. João Gomes.

    Data de publicação: 17 de julho de 2021.

     

    Estabelece prazo para a realização de exames, nos casos que especifica, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências. 

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser solicitados e realizados com prioridade, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.    

     

    ARTIGO 2º - O prazo de que trata esta Lei deverá ser amplamente divulgado, através de cartazes, nas unidades de saúde e nas páginas eletrônicas da Prefeitura do Município de Diadema e da Câmara Municipal de Diadema, devendo, ainda, ser utilizados outros meios de comunicação, visando ao alcance da maior quantidade possível de munícipes. 

     

    ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 14 de julho de 2021.

     

     

     

     

     

     

               

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal