• Lei Ordinária Nº 4093/2021 de 21/07/2021


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 31221

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8621

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "MARÇO ROXO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE MARÇO, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.093, DE 21 DE JULHO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 086/2021)

    Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva

    Data de publicação: 27 de julho de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Março Roxo”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Março Roxo”, a ser realizado, anualmente, no mês de março, dedicado à conscientização sobre a epilepsia.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo do mês “Março Roxo” será um laço na cor roxa.

     

    ARTIGO 2º - O mês “Março Roxo” tem como principais objetivos, dentre outros:

    I - realizar ações de prevenção, visando à conscientização da população sobre a epilepsia, seus principais sintomas, causas e tratamentos;

    II - sensibilizar a sociedade para que compreenda e apoie as pessoas com epilepsia;

    III - fomentar atividades de divulgação sobre as atitudes que devem ser tomadas pelos que presenciam uma crise epiléptica;

    IV - estimular atitudes de proteção e apoio às pessoas com epilepsia e a suas famílias;

    V - prestar informações e auxílio às pessoas com epilepsia que buscam tratamentos de saúde.

     

    ARTIGO 3º - O mês “Março Roxo” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 21 de julho de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal