Lei Ordinária Nº 4095/2021 de 21/07/2021
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 27521
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7821
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA DO POLICIAL MILITAR FEMININO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.095, DE 21 DE JULHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 078/2021)
Autor: Ver. Edval Tenório Lopes
Data de publicação: 27 de julho de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia do Policial Militar Feminino”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia do Policial Militar Feminino”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, em virtude do Dia Estadual do Policial Militar Feminino, instituído pela Lei Estadual nº 11.249, de 04 de novembro de 2002, ser comemorado na mesma data.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de julho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal