• Lei Ordinária Nº 4099/2021 de 16/08/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 20021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5421

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA SÍNDROME DE BURNOUT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.099, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 054/2021)

    Autor: Ver. Josa Queiroz

    Data de publicação: 17 de agosto de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Burnout, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento físico e mental, que visa à conscientização sobre a gravidade dessa síndrome e seus principais sinais, sintomas, prevenções e consequências.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha de que trata esta Lei será amplamente divulgada em diversos meios de comunicação e incluirá, dentre outras iniciativas, a realização de palestras, painéis e “workshops” sobre a Síndrome de Burnout aos profissionais da Rede Pública Municipal de Saúde, da Rede de Assistência Social do Município e da Guarda Civil Municipal.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 16 de agosto de 2021.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal