Lei Ordinária Nº 4105/2021 de 01/09/2021
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 1221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 421
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS MUNICIPAIS AOS DOADORES DE SANGUE.
LEI MUNICIPAL Nº
4.105, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 004/2021)
Autor: Ver. Jeoacaz Coelho Machado
Data de publicação: 04 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais aos doadores de sangue.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica concedida isenção do pagamento de taxas de
inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais aos doadores
de sangue, que realizaram 2 (duas) doações no período
de até 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição no referido concurso público
e processo seletivo.
Art.
2º. Farão jus ao benefício previsto no artigo 1º desta
Lei as pessoas que fizerem as doações de sangue junto a um órgão oficial ou
entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município.
Art.
3º. Os órgãos municipais realizadores dos referidos
concursos públicos e processos seletivos deverão fazer constar em seus
respectivos editais o benefício da isenção, assim como as regras para sua obtenção.
Art.
4º. O candidato que quiser se valer do benefício de
isenção previsto nesta Lei deverá comprovar sua condição de doador de sangue mediante
a apresentação de documento expedido pela unidade coletora, o qual deverá ser
juntado no ato da inscrição.
Parágrafo único. O documento previsto no caput deste artigo deverá discriminar
as datas em que as doações foram feitas, não podendo, para efeitos de obtenção
do benefício de isenção, terem elas sido realizadas no período superior ao de
12 (doze) meses, anteriores à data de inscrição.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Diadema, 01 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal