Lei Ordinária Nº 4108/2021 de 01/09/2021
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 36921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10021
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE SEPULTAMENTO DA PESSOA, RESIDENTE NO MUNICÍPIO, QUE TENHA, COMPROVADAMENTE, FALECIDO EM DECORRÊNCIA DO COVID-19, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
LEI MUNICIPAL Nº
4.108, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 100/2021)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira
Data de publicação: 04 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa, residente no Município, que tenha, comprovadamente, falecido em decorrência do Covid-19, nos termos que especifica.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. A pessoa, residente no Município, que tenha, comprovadamente, falecido em decorrência do Covid-19, fica isenta do pagamento da taxa de sepultamento, nos cemitérios do Município.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput será concedida ao familiar ou responsável do(a) falecido(a) que apresentar declaração de óbito ou atestado de óbito que comprove que a causa mortis foi a Covid-19 e que o(a) falecido(a) era residente no Município de Diadema, desde que atendido o disposto na Lei Municipal nº 2.655, de 21 de agosto de 2007 e alterações posteriores.
Art. 2º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 01 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal