• Lei Ordinária Nº 4109/2021 de 01/09/2021


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 37021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTÍNUA (GUARDA-CORPO) NAS PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.109, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 101/2021)

    Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva.

    Data de publicação: 04 de setembro de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a instalação de equipamento de proteção contínua (guarda-corpo) nas pontes, viadutos e passarelas, e dá outras providências.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, que todas as pontes, viadutos e passarelas tenham equipamento de proteção contínua (guarda-corpo) em suas margens.

     

    ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

        

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 01 de setembro de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal