Lei Ordinária Nº 4109/2021 de 01/09/2021
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 37021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10121
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTÍNUA (GUARDA-CORPO) NAS PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.109, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 101/2021)
Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva.
Data de publicação: 04 de setembro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a instalação de equipamento de proteção contínua (guarda-corpo) nas pontes, viadutos e passarelas, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, que todas as pontes, viadutos e passarelas tenham equipamento de proteção contínua (guarda-corpo) em suas margens.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 01 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal