• Lei Ordinária Nº 4112/2021 de 15/09/2021


    Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES

    Processo: 19621

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5021

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.112, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 050/2021)

    Autor: Ver. Lucas Almeida Gomes

    Data de publicação: 21 de setembro de 2021.

     

    Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem na promoção e na defesa dos direitos da mulher, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações e projetos voltados à mulher.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A promoção e a defesa dos direitos da mulher consistem em:

     

    I – planejamento e implementação de ações, projetos e programas voltados a promover e a defender a mulher e seus direitos;

     

    II – divulgação de ações afirmativas e informativas sobre os direitos da mulher, em especial, os previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

     

    III – adoção de políticas de fomento e valorização da mulher no trabalho e na sociedade;

     

    IV – realização de ações no ambiente de trabalho, com observância à saúde, à integridade física e à dignidade da mulher;

     

    V – promoção da acessibilidade e de condições adequadas de trabalho para mulheres com deficiência;

     

    VI – prática de ações de apoio a mulheres vítimas de qualquer tipo de assédio, violência física e/ou psicológica e demais violações de direitos ocorridas no local de trabalho;

     

    VII – oferta de cursos de capacitação e vagas de emprego a mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual.

     

    ARTIGO 2º - A Administração Pública Municipal fixará os requisitos para obtenção do Selo “Empresa Amiga da Mulher” e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas do setor privado interessadas em receber o Selo “Empresa Amiga da Mulher” deverão inscrever-se no órgão competente.

     

    ARTIGO 3º - As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 15 de setembro de 2021.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal