• Lei Ordinária Nº 4114/2021 de 15/09/2021


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 31121

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8521

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE SETEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.114, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 085/2021)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 21 de setembro de 2021.

     

     

    Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu Brasileiro, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Jiu-Jitsu Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de setembro.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal do Jiu-Jitsu Brasileiro serão realizadas as seguintes atividades relacionadas ao Jiu-Jitsu Brasileiro, dentre outras correlatas:

    I - prática esportiva do Jiu-Jitsu Brasileiro;

    II - atividades educativas e recreativas alusivas à data;

    III - atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem difundir o Jiu-Jitsu Brasileiro como arte marcial e modalidade esportiva.

     

    ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 15 de setembro de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal