Lei Ordinária Nº 4114/2021 de 15/09/2021
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 31121
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8521
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE SETEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.114, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 085/2021)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 21 de setembro de 2021.
Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu Brasileiro, e dá outras
providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Jiu-Jitsu Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de setembro.
ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal do Jiu-Jitsu Brasileiro serão realizadas as seguintes atividades relacionadas ao Jiu-Jitsu Brasileiro, dentre outras correlatas:
I - prática esportiva do Jiu-Jitsu Brasileiro;
II - atividades educativas e recreativas alusivas à data;
III - atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem difundir o Jiu-Jitsu Brasileiro como arte marcial e modalidade esportiva.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal