• Lei Ordinária Nº 4115/2021 de 15/09/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 33221

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9321

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA QUEIMADURAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.115, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

    (SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 093/2021)

    Autor: Ver. Josa Queiroz

    Data de publicação: 21 de setembro de 2021.

     

     

    Institui o Dia Municipal de Luta contra Queimaduras, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Luta contra Queimaduras no dia 06 de junho, devendo fazer parte do calendário oficial do Município.

     

    ARTIGO 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Ações do Executivo, com vistas à conscientização e à prevenção a queimaduras no Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 15 de setembro de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal