Lei Ordinária Nº 4116/2021 de 15/09/2021
Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS
Processo: 35021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9521
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.116, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 095/2021)
Autor: Ver. Robson Nascimento Santos
Data de publicação: 21 de setembro de 2021.
Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para
Pessoas em Tratamento de Câncer”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
ARTIGO 2º - São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer”:
I - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de seus cabelos, para que as ONG’s e demais entidades representativas possam produzir perucas para serem distribuídas gratuitamente às pessoas em tratamento de câncer;
II - Promover solidariedade para com o próximo;
III - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pela doença;
IV - Recuperar a autoestima das pacientes em tratamento de câncer.
ARTIGO 3º - Em comemoração à “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer” poderão ser desenvolvidos e difundidos, pelas entidades representativas, pelas ONG’s e pelos demais colaboradores, ações, eventos e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo para confecção de perucas para as pessoas em tratamento de câncer.
ARTIGO 4º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal