• Lei Ordinária Nº 4116/2021 de 15/09/2021


    Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS

    Processo: 35021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9521

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.116, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 095/2021)

    Autor: Ver. Robson Nascimento Santos

    Data de publicação: 21 de setembro de 2021.

     

     

    Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

     

    ARTIGO 2º - São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer”:

    I - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de seus cabelos, para que as ONG’s e demais entidades representativas possam produzir perucas para serem distribuídas gratuitamente às pessoas em tratamento de câncer;

    II - Promover solidariedade para com o próximo;

    III - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pela doença;

    IV - Recuperar a autoestima das pacientes em tratamento de câncer.

     

    ARTIGO 3º - Em comemoração à “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer” poderão ser desenvolvidos e difundidos, pelas entidades representativas, pelas ONG’s e pelos demais colaboradores, ações, eventos e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo para confecção de perucas para as pessoas em tratamento de câncer.

     

    ARTIGO 4º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 15 de setembro de 2021.

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal