Lei Ordinária Nº 4117/2021 de 15/09/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 41121
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11421
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA PESQUE E SOLTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.117, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 114/2021)
Autor: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de publicação: 21 de setembro de 2021.
Cria, no âmbito do Município de Diadema, o Programa
Pesque e Solte, na forma que especifica, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa Pesque e Solte.
ARTIGO
2º - O Programa Pesque e Solte tem
por objetivo proporcionar aos idosos, aposentados e pessoas com dificuldade de
locomoção a oportunidade de praticar uma atividade recreativa de cunho
ecológico.
ARTIGO
3º - No desenvolvimento das
atividades relativas ao Programa Pesque e Solte, serão assegurados o equilíbrio
ecológico, a conservação dos recursos pesqueiros e a capacidade de suporte dos
ambientes aquáticos, observados os seguintes princípios:
I
– Exploração racional e uso sustentável dos recursos pesqueiros;
II
– Preservação e conservação da biodiversidade;
III
– Promoção da cultura da pesca esportiva;
IV
– Proteção da fauna e da flora aquáticas e de seus mecanismos de
interação ecológica.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 15 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal