Lei Ordinária Nº 4119/2021 de 30/09/2021
Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS
Processo: 43121
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11821
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PINTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.119, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 118/2021)
Autor: Ver. Robson Nascimento Santos
Data de publicação: 07 de outubro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Pintor, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Pintor, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro, em virtude do Dia Estadual do Pintor, instituído pela Lei Estadual nº 3.749, de 23 de junho de 1983, ser comemorado na mesma data.
ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia do Pintor poderão ser realizadas atividades de pintura, em conjunto com o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 30 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal