Lei Ordinária Nº 4128/2021 de 14/10/2021
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 49021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13121
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CIRCUITO MUNICIPAL DE JIU-JITSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 131/2021)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara
Cerqueira Fahel
Data de publicação: 16 de outubro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
Circuito Municipal de Jiu-Jitsu, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Circuito Municipal de Jiu-Jitsu.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Circuito Municipal de
Jiu-Jitsu será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
ARTIGO
2º - As inscrições para o Circuito
Municipal de Jiu-Jitsu também poderão ser feitas através da doação de alimentos
não-perecíveis e agasalhos, dentre outros itens, os
quais serão repassados ao Programa “Banco de Alimentos”.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 14 de outubro de 2.021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal