• Lei Ordinária Nº 4128/2021 de 14/10/2021


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 49021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 13121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O CIRCUITO MUNICIPAL DE JIU-JITSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 131/2021)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 16 de outubro de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Circuito Municipal de Jiu-Jitsu, e dá outras providências. 

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Circuito Municipal de Jiu-Jitsu.     

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Circuito Municipal de Jiu-Jitsu será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.

     

    ARTIGO 2º - As inscrições para o Circuito Municipal de Jiu-Jitsu também poderão ser feitas através da doação de alimentos não-perecíveis e agasalhos, dentre outros itens, os quais serão repassados ao Programa “Banco de Alimentos”.  

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 14 de outubro de 2.021.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal