Lei Ordinária Nº 4129/2021 de 14/10/2021
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 51021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13721
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA.
LEI MUNICIPAL Nº 4.129, DE 14 DE OUTUBRO
DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 137/2021)
Autor:
Verª. Lilian Aparecida da Silva Cabrera
Data
de publicação: 16 de outubro de 2021.
Institui, no âmbito
do Município de Diadema, o Mês de Conscientização sobre Comunicação
Alternativa.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Mês de Conscientização sobre
Comunicação Alternativa, a ser realizado, anualmente, no mês de Outubro.
Parágrafo único – A ata prevista
no caput passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - O Mês de
Conscientização sobre Comunicação Alternativa tem por objetivo:
I
– garantir a acessibilidade comunicativa;
II
– promover e ampliar habilidades em pessoas com privações funcionais, em
decorrência de deficiência, mobilidade reduzida ou envelhecimento, utilizando
diferentes alternativas para realizar as atividades do cotidiano;
III
– resolver com criatividade os problemas funcionais de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a comunicação, adequação
postural e mobilidade;
IV
– construir, ampliar e valorizar todas as formas expressivas e
habilidades do sujeito, respeitando a individualidade de cada um;
V
– permitir recursos variados que promovam independência em atividades de
vida diária, como alimentação, vestuário, higiene, mobiliário e matéria escolar
modificado.
Parágrafo único – No mês de
conscientização de que trata esta Lei poderão ser realizadas ações educativas,
como palestras, seminários, cursos, entre outras orientações específicas,
direcionadas aos profissionais da saúde, da educação, da assistência social,
cuidadores, familiares e demais interessados.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
14 de outubro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal