Lei Ordinária Nº 4132/2021 de 14/10/2021
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 5421
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1021
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DURANTE AS CONSULTAS, INTERNAÇÕES, PROCEDIMENTOS E ATENDIMENTOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 010/2021)
Autor: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado
Data de publicação: 16 de outubro de 2021.
Dispõe sobre o acompanhamento de intérprete de Libras
durante as consultas, internações, procedimentos e atendimentos de urgências e
emergências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Todo cidadão que apresente
deficiência auditiva terá o direito de solicitar um intérprete de Libras para
seu acompanhamento durante as consultas, internações e para atendimentos de
urgência e emergência nos equipamentos de saúde integrantes do Sistema Único de
Saúde - SUS, no âmbito do Município de Diadema.
ARTIGO
2º - O
Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
ARTIGO
3º- As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 14 de outubro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal