• Lei Ordinária Nº 4132/2021 de 14/10/2021


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 5421

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1021

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DURANTE AS CONSULTAS, INTERNAÇÕES, PROCEDIMENTOS E ATENDIMENTOS DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 010/2021)

    Autor: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de publicação: 16 de outubro de 2021.

     

     

    Dispõe sobre o acompanhamento de intérprete de Libras durante as consultas, internações, procedimentos e atendimentos de urgências e emergências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Todo cidadão que apresente deficiência auditiva terá o direito de solicitar um intérprete de Libras para seu acompanhamento durante as consultas, internações e para atendimentos de urgência e emergência nos equipamentos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 2º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 14 de outubro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal