• Lei Ordinária Nº 4133/2021 de 14/10/2021


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 50421

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 13621

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.133, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 136/2021)

    Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira

    Data de publicação: 16 de outubro de 2021.

     

     

    Institui o Dia Municipal de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de maio, em virtude do Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, instituído pela Lei Estadual nº 13.036, de 29 de maio de 2008, ser comemorado na mesma data.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho poderão ser realizadas atividades alusivas ao tema, visando a propagação e a conscientização sobre a luta contra o assédio moral no ambiente de trabalho.

     

    ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 14 de outubro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal