Lei Ordinária Nº 4133/2021 de 14/10/2021
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 50421
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13621
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.133, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 136/2021)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira
Data de publicação: 16 de outubro de 2021.
Institui o Dia Municipal de Luta Contra o Assédio
Moral nas Relações de Trabalho, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Dia
Municipal de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, a ser
comemorado, anualmente, no dia 02 de maio, em virtude do Dia Estadual de Luta
Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, instituído pela Lei Estadual
nº 13.036, de 29 de maio de 2008, ser comemorado na mesma data.
ARTIGO
2º - Em comemoração ao Dia Municipal
de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho poderão ser realizadas
atividades alusivas ao tema, visando a propagação e a
conscientização sobre a luta contra o assédio moral no ambiente de trabalho.
ARTIGO
3º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Diadema.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 14 de outubro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal