Lei Ordinária Nº 4138/2021 de 25/10/2021
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 20921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5521
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19) E SUAS VARIANTES, ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA.
LEI MUNICIPAL Nº 4.138, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 055/2021)
Autor: Ver. Eduardo Minas
Data de publicação: 27 de outubro de 2021.
Dispõe sobre a Campanha de Divulgação das Medidas de
Proteção e Combate contra o Coronavírus (COVID-19) e
suas variantes, enquanto perdurar a pandemia.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a
Campanha de Divulgação das Medidas de Proteção e Combate contra o Coronavírus (COVID-19) e suas variantes, enquanto perdurar
a pandemia.
Art. 2º - A Campanha, ora instituída, tem por finalidade:
I - promover ações de conscientização sobre as Medidas
de Proteção e Combate contra o Coronavírus;
II - promover distribuição de cartazes e panfletos aos
munícipes com informações preconizadas de medidas de combate pela OMS –
Organização Mundial da Saúde;
III - informar sobre os imunizantes utilizados pela
rede pública de saúde do Município, a importância da vacina, pessoas do grupo
de risco e pessoas com comorbidades;
IV - promover orientações aos alunos e professores
sobre a importância dos princípios básicos do combate à propagação do contágio
da COVID-19 e as suas variantes; e
V - divulgação no portal oficial da Prefeitura bem
como em redes sociais.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta
Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de outubro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal