Lei Ordinária Nº 4140/2021 de 25/10/2021
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 52521
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14121
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA "CAMINHADA ROSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CÂNCER DE MAMA).
LEI MUNICIPAL Nº 4.140, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 141/2021)
Autor: Ver. Jeferson Leite Ribeiro.
Data de publicação: 27 de outubro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da
“Caminhada Rosa”, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia da “Caminhada Rosa”, a ser comemorado, anualmente,
no primeiro sábado do mês de outubro.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Dia da “Caminhada Rosa”
será incluído no Calendário Oficial do Município.
ARTIGO
2º - O Dia da “Caminhada Rosa” tem,
por objetivo, conscientizar a população quanto à importância do diagnóstico
precoce do câncer de mama.
ARTIGO
3º - O trajeto da “Caminhada Rosa”
incluirá as principais vias do Município.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 25 de outubro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal