Lei Ordinária Nº 4148/2021 de 16/11/2021
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 12521
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2821
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS DE OUTUBRO COMO "MÊS DA PREVENÇÃO DA SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DO PROFESSOR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 028/2021)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara
Cerqueira Fahel.
Data de publicação: 23 de novembro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Mês de
Outubro como “Mês da Prevenção da Saúde Vocal e Auditiva do Professor”, e dá
outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito
do Município de Diadema, o Mês de Outubro como “Mês da Prevenção da Saúde Vocal e
Auditiva do Professor”, voltado à realização de ações de conscientização e
prevenção de doenças vocais e auditivas dos professores.
ARTIGO
2º - Em comemoração ao “Mês da
Prevenção da Saúde Vocal e Auditiva do Professor” poderão ser realizadas
atividades voltadas à saúde auditiva e vocal dos professores, tais como
seminários, palestras, debates e campanhas informativas, dentre outras ações
correlatas.
ARTIGO
3º - O “Mês da Prevenção da Saúde
Vocal e Auditiva do Professor” ora instituído passará
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO
4º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 16 de novembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal