• Lei Ordinária Nº 4148/2021 de 16/11/2021


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 12521

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2821

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS DE OUTUBRO COMO "MÊS DA PREVENÇÃO DA SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DO PROFESSOR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 028/2021)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.

    Data de publicação: 23 de novembro de 2021.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Mês de Outubro como “Mês da Prevenção da Saúde Vocal e Auditiva do Professor”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Mês de Outubro como  “Mês da Prevenção da Saúde Vocal e Auditiva do Professor”, voltado à realização de ações de conscientização e prevenção de doenças vocais e auditivas dos professores.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração ao “Mês da Prevenção da Saúde Vocal e Auditiva do Professor” poderão ser realizadas atividades voltadas à saúde auditiva e vocal dos professores, tais como seminários, palestras, debates e campanhas informativas, dentre outras ações correlatas.

     

    ARTIGO 3º - O “Mês da Prevenção da Saúde Vocal e Auditiva do Professor” ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 16 de novembro de 2021.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal