Lei Ordinária Nº 4149/2021 de 16/11/2021
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 46221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12521
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE NICOLAIDES-BARAITSER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.149, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 125/2021)
Autor: Ver. Jeferson Leite Ribeiro.
Data de publicação: 23 de novembro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da
Conscientização sobre a Síndrome de Nicolaides-Baraitser,
e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito
do Município de Diadema, o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Nicolaides-Baraitser, a ser comemorado, anualmente, no dia
09 de outubro.
ARTIGO
2º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Diadema.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 16 de novembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal