Lei Ordinária Nº 4152/2021 de 19/11/2021
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 70321
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 17921
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PROMOTOR DE QUALIDADE DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 179/2021)
Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva.
Data de publicação: 22 de novembro de 2021.
Institui,
no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Promotor de Qualidade de Vida, e dá
outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito
do Município de Diadema, o Dia do Promotor de Qualidade de Vida, a ser
comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.
PARÁGRAFO
ÚNICO - A Câmara Municipal de Diadema
promoverá, anualmente, uma sessão solene, na qual serão prestadas homenagens aos(às) Promotores(as) de Qualidade de Vida.
ARTIGO
2º - Em comemoração ao Dia do
Promotor de Qualidade de Vida poderão ser realizadas atividades de dança,
ciclismo, artes marciais, caminhadas e outras que envolvam a qualidade de vida,
em conjunto com o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.
ARTIGO
3º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Diadema.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 19 de novembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal