• Lei Ordinária Nº 4152/2021 de 19/11/2021


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 70321

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 17921

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PROMOTOR DE QUALIDADE DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 179/2021)

    Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva.

    Data de publicação: 22 de novembro de 2021.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Promotor de Qualidade de Vida, e dá outras providências.

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Promotor de Qualidade de Vida, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Municipal de Diadema promoverá, anualmente, uma sessão solene, na qual serão prestadas homenagens aos(às) Promotores(as) de Qualidade de Vida.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia do Promotor de Qualidade de Vida poderão ser realizadas atividades de dança, ciclismo, artes marciais, caminhadas e outras que envolvam a qualidade de vida, em conjunto com o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.

     

    ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 19 de novembro de 2021.

     

     

     

     

     

               

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal