Lei Ordinária Nº 4154/2021 de 23/11/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 6621
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1621
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 016/2021)
Autor: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 1º de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e
de serviço social na rede municipal de ensino, na forma que especifica, e dá
outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - As instituições de ensino da
rede pública municipal deverão realizar, a cada início de semestre, avaliação
psicológica dos alunos, bem como garantir, sempre que necessário, a prestação
de serviço social ao educando.
ARTIGO
2º - Os serviços de psicologia e de
serviço social, de que trata esta Lei, serão realizados por equipes
multiprofissionais e terão, como objetivo, a melhoria da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem.
ARTIGO
3º - A Prefeitura do Município de
Diadema, através dos órgãos competentes, deverá elaborar o calendário das
avaliações psicológicas.
ARTIGO
4º - O aluno ao qual já estiver sendo
proporcionada assistência psicológica deverá apresentar, junto à instituição de
ensino em que esteja matriculado, documento hábil e que comprove a prestação de
referido atendimento.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 23 de novembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal