• Lei Ordinária Nº 4154/2021 de 23/11/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 6621

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1621

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 016/2021)

    Autor: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 1º de dezembro de 2021.

     

    Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede municipal de ensino, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - As instituições de ensino da rede pública municipal deverão realizar, a cada início de semestre, avaliação psicológica dos alunos, bem como garantir, sempre que necessário, a prestação de serviço social ao educando.

     

    ARTIGO 2º - Os serviços de psicologia e de serviço social, de que trata esta Lei, serão realizados por equipes multiprofissionais e terão, como objetivo, a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

     

    ARTIGO 3º - A Prefeitura do Município de Diadema, através dos órgãos competentes, deverá elaborar o calendário das avaliações psicológicas.

     

    ARTIGO 4º - O aluno ao qual já estiver sendo proporcionada assistência psicológica deverá apresentar, junto à instituição de ensino em que esteja matriculado, documento hábil e que comprove a prestação de referido atendimento.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 23 de novembro de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal