• Lei Ordinária Nº 4155/2021 de 23/11/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 21521

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6021

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ENCONTROS, BATALHAS E MOVIMENTO DA POESIA FALADA (SLAM), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 060/2021)

    Autor: Ver. Josa Queiroz.

    Data de publicação: 1º de dezembro de 2021.

     

    Institui a Semana Municipal de Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia Falada (SLAM), no âmbito do Município de Diadema, e dá providências correlatas.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia Falada (SLAM), a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 20 de outubro.  

     

    § 1º - Para realização da Semana Municipal de Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia Falada (SLAM) serão promovidas ações que incentivem a prática da poesia falada, tais como encontros, batalhas, campeonatos e outras atividades correlatas.

     

    § 2º - Fica autorizado, para a preparação da Semana Municipal de Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia Falada (SLAM), o uso das praças públicas e espaços públicos durante todo o ano, devendo fazer parte do calendário oficial da Secretaria Municipal de Cultura.

     

    § 3º - As Batalhas nas praças e locais públicos terão início às 19h e encerramento às 23h, respeitando os níveis de emissão sonora previstos na Lei Municipal nº 2.135/2002 do Munícipio de Diadema, sendo:

    I - Batalha da Revolução, Praça da Moça, às segundas-feiras;

    II - Batalha da Doroteia, Praça Doroteia - Casa Grande, às terças-feiras;

    III - Batalha da União, PAC Céu das Artes - Inamar, às quartas- feiras;

    IV - Batalha do Kalleman, Praça do Carmo, às quintas-feiras;

    V - Batalha da Central de Diadema, Praça Lauro Michels - Centro, às sextas-feiras;

    VI - Batalha da Santa, Praça Serraria, aos sábados; 

    VII - Batalha do Cine, Rua Presidente Prudente, 466 - Eldorado, aos domingos.

     

    ARTIGO 2º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de novembro de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal