Lei Ordinária Nº 4156/2021 de 23/11/2021
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 54821
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14221
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.156, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 142/2021)
Autor: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado.
Data de publicação: 1º de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Reabilitação
Covid-19, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa de Reabilitação Covid-19.
ARTIGO
2º - O objetivo do Programa de
Reabilitação Covid-19 é a prestação de atendimento individualizado para
pacientes que apresentem sequelas causadas pela Covid-19.
ARTIGO
3º - No Programa de Reabilitação
Covid-19, serão disponibilizados atendimentos nas seguintes especialidades:
I
– Fisioterapia respiratória, motora e fonoaudiológica;
II
– Clínica médica;
III
– Pneumologia;
IV
– Reumatologia;
V
– Psicologia;
VI
– Psiquiatria;
VII
– Assistência social.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo regulamentará
a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à
devida execução desta Lei.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 23 de novembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal