• Lei Ordinária Nº 4157/2021 de 23/11/2021


    Autor: LILIAN CABRERA

    Processo: 61821

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 15521

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MULHERES EM MOVIMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.157, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 155/2021)

    Autora: Ver.ª Lilian Aparecida da Silva Cabrera.

    Data de publicação: 1º de dezembro de 2021.

     

     

    Estabelece diretrizes para o Programa Mulheres em Movimento, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Ficam estabelecidas diretrizes para o Programa Mulheres em Movimento, no âmbito do Município de Diadema.

     

    Art. 2º - No Programa de que trata esta lei poderão ser promovidas diversas ações, como reuniões com órgãos governamentais e com representantes da sociedade civil organizada, com a finalidade de:

    I – debater a garantia dos direitos das mulheres e o exercício da efetiva cidadania;

    II – promover a ampliação e fortalecimento da rede de atenção às mulheres em situação de violência;

    III – fomentar a valorização do empreendedorismo pelas mulheres;

    IV – oferecer apoio às ações de qualificação profissional das mulheres e incentivo à empregabilidade, com meios para se alcançar a autonomia econômica e social.

     

    Art. 3º - O Programa tem como objetivos ainda:

    I – possibilitar a manutenção e a promoção da saúde da mulher, considerando os benefícios associados à prática de exercícios físicos regulares;

    II – garantir a convivência em grupo, incentivando a prática da cooperação, estimulando a solidariedade, o respeito às diferenças e o exercício da cidadania;

    III – despertar os participantes para a discussão de gênero e do universo da mulher e seus direitos, ampliando os conhecimentos e favorecendo a reflexão, a argumentação e o senso crítico, visando a compreender a realidade em que se vive, estimulando diferentes formas de agir para a qualidade de seu cotidiano;

    IV – oferecer experiências culturais e sociais para a compreensão da importância do lazer e da participação.

     

    Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

     

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 23 de novembro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal