Lei Ordinária Nº 4157/2021 de 23/11/2021
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 61821
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 15521
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MULHERES EM MOVIMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.157, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 155/2021)
Autora: Ver.ª Lilian
Aparecida da Silva Cabrera.
Data de publicação: 1º de dezembro de 2021.
Estabelece diretrizes para o Programa Mulheres em Movimento, no âmbito do
Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecidas diretrizes para o Programa
Mulheres em Movimento, no âmbito do Município de Diadema.
Art. 2º - No Programa de que trata esta lei poderão ser
promovidas diversas ações, como reuniões com órgãos governamentais e com
representantes da sociedade civil organizada, com a finalidade de:
I
– debater a garantia dos direitos das mulheres e o exercício da efetiva
cidadania;
II
– promover a ampliação e fortalecimento da rede de atenção às mulheres em
situação de violência;
III
– fomentar a valorização do empreendedorismo pelas mulheres;
IV
– oferecer apoio às ações de qualificação profissional das mulheres e incentivo
à empregabilidade, com meios para se alcançar a autonomia econômica e social.
Art. 3º - O Programa tem como objetivos ainda:
I
– possibilitar a manutenção e a promoção da saúde da mulher, considerando os
benefícios associados à prática de exercícios físicos regulares;
II
– garantir a convivência em grupo, incentivando a prática da cooperação,
estimulando a solidariedade, o respeito às diferenças e o exercício da
cidadania;
III
– despertar os participantes para a discussão de gênero e do universo da mulher
e seus direitos, ampliando os conhecimentos e favorecendo a reflexão, a
argumentação e o senso crítico, visando a compreender a realidade em que se
vive, estimulando diferentes formas de agir para a qualidade de seu cotidiano;
IV
– oferecer experiências culturais e sociais para a compreensão da importância
do lazer e da participação.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação
desta Lei, no que couber.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 23 de novembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal