Lei Ordinária Nº 4159/2021 de 01/12/2021
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 15621
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4221
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA INSTALAÇÃO DE PLACA EM BRAILLE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA
LEI MUNICIPAL Nº 4.159, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 042/2021)
Autor: Ver. Eduardo da Silva de Minas.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2021.
Obriga a instalação de placa em braille nos estabelecimentos comerciais privados,
localizados no Município de Diadema, na forma que especifica.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º -
Os estabelecimentos comerciais privados, localizados no Município de Diadema,
ficam obrigados a instalar, em suas fachadas, ao alcance dos deficientes
visuais, placa em braille
indicativa do tipo do estabelecimento.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, é considerado tipo de estabelecimento a
atividade principal da empresa, como, por exemplo, “farmácia”, “açougue”,
“supermercado”, dentre outros.
Art. 2º - A
partir da publicação desta Lei, os estabelecimentos comerciais privados terão o
prazo de 120 (cento e vinte) dias para a instalação da referida placa.
Art. 3º -
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art.
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 01 de dezembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal