Lei Ordinária Nº 4161/2021 de 01/12/2021
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 64221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 16121
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.161, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 161/2021)
Autor: Ver. Reinaldo Antônio Meira.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de
sangue nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no âmbito do
Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica assegurado o atendimento preferencial aos
doadores de sangue nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,
no âmbito do Município de Diadema.
Parágrafo
único – O atendimento preferencial
consiste na prestação de serviços em filas específicas ou em filas comuns com
atendimento especial e prioritário.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços deverão afixar sinalização em local visível, especificando a garantia
de preferência no atendimento às pessoas doadoras de sangue.
Art. 3º - Para efeitos desta Lei, considera-se doador aqueles
que comprovarem ter feito pelo menos uma doação de sangue nos últimos 12 (doze)
meses.
Parágrafo
único – Os beneficiários desta Lei
deverão apresentar carteira ou documento similar que comprove ser doador de
sangue, juntamente com um documento de identidade com foto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 01 de dezembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal