• Lei Ordinária Nº 4162/2021 de 07/12/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 9521

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1821

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DE LITERATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.162, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 018/2021)

    Autor: Ver. Josa Queiroz.

    Data de publicação: 16 de dezembro de 2021.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal de Literatura, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Semana Municipal de Literatura, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de outubro.

    Parágrafo único - A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

    Art. 2º - A Semana Municipal de Literatura, ora instituída, tem por finalidade os seguintes objetivos:

    I - promover os autores e autoras de livros da cidade;

    II - estimular a produção intelectual de escritores, escritoras, autores e autoras de todos os gêneros literários do município de Diadema;

    III - estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores e leitoras;

    IV - fomentar a prática de contação de histórias e também de rodas de leituras;

    V - estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte de conhecimento e prazer, ampliação do imaginário;

    VI - incentivar o uso do livro e da possibilidade de acesso a diversas formas de leituras, como instrumento de difusão de valores e de fomento para uma cultura de paz;

    VII - estimular o uso do livro como material pedagógico.

    Art. 3º - Na Semana Municipal de Literatura serão realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão da produção literária de autores e autoras do município de Diadema.

    Parágrafo único - Na referida semana poderão ainda ser realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão da leitura nas escolas e para a comunidade em geral.

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 07 de dezembro de 2021.

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal